fbpx

Confissão pela internet é possível?

por Redação
Confissão pela internet é possível?

Em tempos em que estão em alta o home office, as consultorias virtuais, as mentorias on-line e tudo o que se refere à realização de eventos à distância ou pela internet, uma dúvida pode surgir na cabeça de muitos cristãos: É possível realizar uma confissão pela internet?

A resposta seria sim, desde que essa confissão não se trate da confissão sacramental. Para não restar nenhuma dúvida, o sacramento da confissão, também chamado de Penitência ou Reconciliação, aquele que o fiel acusa os seus pecados diante do padre e, em seguida, recebe o perdão, jamais pode ser realizado pela internet ou pelo telefone. E, se por algum despautério esse ato acontecer, saiba que não tem validade nenhuma.

Por falar em validade, apenas a título de informação, é preciso saber que existem dois termos que usados para “qualificar”, por assim dizer, um sacramento: “validade” e “liceidade”. Todos nós esperamos que os sacramentos que estamos recebendo sejam válidos e lícitos, porém, pode acontecer que haja um sacramento que tenha sido válido e ilícito. Pode acontecer, ainda, que o sacramento tenha sido inválido e ilícito, nesse caso, não houve sacramento.

 

 

Confessar-se pela internet?

Para melhor compreensão, vou dar dois exemplos práticos. No caso do sacramento que estamos tratando, para que ele seja considerado válido e lícito, é preciso que existam algumas condições: um exame de consciência bem feito, o arrependimento pelos pecados cometidos, o firme propósito de não mais pecar, a confissão dos pecados propriamente ditas com a devida absolvição e, por fim, o cumprimento da penitência estabelecida pelo sacerdote. Uma vez que todas essas condições tenham sido seguidas pelo penitente, o sacramento recebido foi totalmente válido e lícito.

Contudo, imaginemos que o penitente seguiu essas condições, porém, deixou de cumprir a penitência que o sacerdote lhe havia passado e o fizera por descuido. Nesse caso, o sacramento foi válido, ou seja, aconteceu, mas não foi totalmente lícito, uma vez que o penitente negligenciara o cumprimento da penitência. Imaginemos, agora, que o padre dessa nossa confissão imaginária seja impostor, quer dizer, não recebera a ordenação sacerdotal e, muito menos a autorização para atender confissões. Obviamente, esse sacramento foi inválido, ou seja, não existiu. Diante desses exemplos, podemos perceber que existem certos critérios para que os sacramentos possam acontecer.

Leia mais:
Solenidade de Cristo Rei, a festa que marca o encerramento do Ano Litúrgico

Ato sacramental

Retomando o assunto principal, para entendermos com maior clareza gostaria de fazer uma analogia, embora se saiba que qualquer comparação entre os sacramentos e outros eventos cotidianos seria totalmente insuficiente para abarcar a profundidade do ato sacramental. Imagine uma criança que se encontra no ápice de uma crise de bronquite. Os pais, sem sombra de dúvidas, levarão esta criança para o hospital o mais rápido possível. Chegando ao hospital, o médico já percebe a situação da criança, prepara uma medicação apropriada e coloca no nebulizador. A criança, então, inicia o seu tratamento.

Nesse caso acima, tanto a criança quanto o médico são os personagens principais desse ato. Poderíamos até mesmo afirmar que ambos são os celebrantes desse acontecimento. Somente o médico não aconteceria o evento, e sem a criança com a crise também não. Imagine, agora, que os pais dessa criança insistissem que o seu tratamento fosse realizado virtualmente. À distância, o médico até teria condições de identificar o problema e preparar a medicação. Mas jamais seria possível que a nebulização fosse feita via internet. De nada adiantaria se o médico apontasse o nebulizador para a câmera. Nessa analogia, o médico seria o padre; a criança, o penitente; e o medicamento, a absolvição sacerdotal.

É preciso diálogo presencial

Para que o sacramento da Penitência aconteça é preciso haver esse diálogo presencial, esse encontro direto em nível ocular e auricular. Sem isso, a conversação salvífica não pode acontecer. Somente isso já bastaria para afirmar a invalidade e a iliceidade do sacramento da penitência à distância, porém, outras problemáticas mais técnicas acabam entrando na discussão, por exemplo, quem poderia garantir que exista idoneidade total dos dados transmitidos? Será que a pessoa que está se confessando é realmente ela? Será que sua voz é verdadeira? Será que os pacotes de dados que estão transmitindo aquele registro visual e sonoro não estariam sendo alterados por terceiros?

 

Peregrinação Paulo Gil Home

 

Em suma, não se trata de maneira nenhuma de implicância por parte da Igreja ou de seus representantes. Trata-se de zelo total, irrestrito e incondicional com tudo aquilo que diz respeito à salvação do homem. Cabe a nós, obedecer e ter a certeza de que a Igreja jamais negligenciará a nossa salvação. Confiemos sempre na Santa e Amada Igreja!

Por Gleidson de Souza Carvalho 

Com informações de Canção Nova

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Supomos que você esteja ok com isso, mas você pode optar por não usar os cookies, se desejar. Aceito Saiba Mais

Abrir conversa
Tem dúvidas sobre o Catequistas Brasil?
Olá, meu nome é Fabio! Como posso te ajudar?

Adblock Detectado

Desative a extensão AdBlock de seu navegador para uma melhor experiência em nosso site.